De volta à Blogosfera!

Depois de muito tempo sem postar por aqui, voltei!!!

E pretendo não abandonar mais vocês, escrevendo sobre temas relacionados a saúde, sempre que possível!

Fiquei muito tempo ausente, me dedicando a vida acadêmica e ao mestrado, onde estive pesquisando sobre as Fragilidades no Cuidado em Saúde às pessoas com Desordens Relacionadas ao Gluten! Nessa pesquisa, mergulhei nos relatos postados por milhares de pessoas no grupo Viva Sem Gluten, no FB e pude constatar que o cenário não mudou muito em relação à época em que fui diagnosticada, lá pelo final de 2010/início de 2011.

Quando criei o blog, em 2015, basicamente só escrevia sobre doença celiaca e pretendo manter esse assunto em pauta por aqui, mas dando chance para outros temas relacionados à Saúde!

A minha página no FB continua o mesma (Nutricionista JulianaCrucinsky), mas a novidade (nem tão nova assim) é que também estou no Instagram, e com 2 páginas por lá! https://www.instagram.com/juliana.crucinsky/ e https://www.instagram.com/jceducacaoemsaude/

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99% sem glúten, mas aquele 1%…

Muitas pessoas (incluindo alguns profissionais de saúde, infelizmente) acreditam que celíacos / alérgicos / sensíveis ao glúten podem eventualmente sair da dieta, por exemplo, naqueles dias em que a vontade de comer um pãozinho ou um salgadinho ou uma fatia daquela torta. Só que não!

Aliás, esse é um grande erro que muitos cometem, por falta de informação, a começar por acharem que trata-se apenas de uma “intolerância”, coisa que já falamos aqui que não é bem assim. A coisa complica ainda mais porque tá cheio de gente por aí, que excluiu o glúten, sabe o quanto esta proteína lhe faz mal, mas por ter iniciado a dieta antes dos exames, não tem um diagnóstico fechado. E eu confesso, já fui dessas! Já fiz essa besteira antes de ter conseguido fechar meu diagnóstico… mesmo já sabendo que glúten não era legal pra mim, enquanto não achava um bom médico e não fazia os exames necessários, eu cedia sempre que o olho grande falava mais alto. E por já ter passado pela experiência (e saber como é ruim ficar com vontade de comer alguma coisa a qual antes tínhamos livre acesso) é que me sinto no dever de fazer esse alerta!

Os objetivos da dieta sem glúten são zerar a inflamação (em todos os casos), controlar os mecanismos da autoimunidade, zerar a contagem de anticorpos (antitransglutaminase) e recuperar a mucosa do duodeno (intestino delgado) (no caso da DC) e controlar os sintomas alérgicos (no caso da alergia ao trigo).

Aqui é importante mencionar que a inflamação não fica restrita ao intestino… ela pode afetar o corpo todo e justamente por isso, as contaminações por glúten podem não alterar a contagem do antitransglutaminase. Por exemplo, a inflamação causada pelo glúten pode afetar as articulações, piorando as dores, pode afetar a tireoide, aumentando os anticorpos tireoidianos, na tireoidite de Hashimoto ou aumentando os riscos de coagulação e trombose em doenças que já favoreçam esse tipo de problema, como nas trombofilias…

Essas escapulidas da dieta, vão gerando danos que se acumulam no organismo e a longo prazo podem levar a sérias complicações, como a doença celíaca refratária e até mesmo o linfoma intestinal! E aí, minha gente, a coisa fica pra lá de complicada, porque o tratamento destas condições é bem mais complexo, com restrições alimentares beeeem maiores…

Enquanto estamos livres de glúten (lembrando que não é só exclui-lo e pronto! É necessário cuidar do que se coloca no lugar), a inflamação fica sob controle. Basta uma exposição a esse sujeitinho e a inflamação dá as caras e põe dias e até meses de cuidado a perder!

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Imagem encontrada na internet

Há também quem acredite que se consumir uma daquelas enzimas que falei nesse post aqui, que dá pra encarar umas fatias de pizza numa boa, mas não dá. As enzimas podem até inibir os sintomas, mas até se prove o contrário (e por provar o contrário estou me referindo a termos vários estudos randomizados, controlados, duplo cego, com um numero grande de participantes) não inibem a inflamação como um anestésico. É um raciocínio semelhante ao que ocorre quando temos uma infecção e febre… ao tomarmos um remédio para a febre, a mesma cede e fica controlada, mas a infecção não desaparece!

Enzimas gluten

Ou seja, a única forma de tratar as desordens relacionadas ao glúten, é fazendo a dieta 100% sem glúten e sem contaminação, como já falei tantas vezes aqui (e aqui e aqui) no blog!

Vida sem gluten

 

Infertilidade x Doença Celíaca

A relação entre glúten/DC e infertilidade é uma dúvida recorrente nos grupos de celíacos, e realmente doença celíaca (DC) TEM que ser investigada em mulheres com dificuldade para engravidar ou que engravidam, mas mas não conseguem levar a gestação adiante.

Infelizmente a DC é pouco lembrada nos consultórios de ginecologia, apesar de ser uma causa tratável de infertilidade. O triste é que esse “esquecimento” dos profissionais tem um alto custo (emocional, principalmente, mas também financeiro, por conta dos muitos tratamentos para engravidar) para as mulheres que desejam ter um bebê.

É sempre importante lembrar que a DC nem sempre aparece com sintomas típicos (diarreia e perda de peso) e seus sintomas (dor de cabeça, desconforto abdominal, inchaço, aftas, queda de cabelo, cansaço, anemia, depressão, irritabilidade, intestino preso, etc) se confundem facilmente com muitas outras condições clínicas e pode vir associada a outras doenças autoimunes como Tireoidite de Hashimoto, Diabetes Tipo I, etc.

A DC pode causar infertilidade de várias maneiras e vou tentar explica-las:

Deficiências nutricionais – a DC causa má absorção, portanto, celíacos estão em risco de deficiências nutricionais diversas. Para que um bebê se desenvolva no útero materno, são necessários diversos nutrientes: proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais e para isso, as necessidades nutricionais da gestante aumentam. Com a má absorção, fica inviável pro corpo manter todas as suas funções e ainda dar conta de um bebê em desenvolvimento. Então, a natureza, sabiamente, para preservar a mãe, impede a gestação. Em outros casos, o embrião pode apresentar má formações graves por causa do deficit nutricional  e mais uma vez, a natureza entra em ação e não deixa a gestação prosseguir. A deficiência de nutrientes também pode afetar os homens celíacos e dificultar a gestação da parceira! Os espermatozóides dependem de diversos nutrientes para serem capazes de fecundar o óvulo e sem nutrientes, a coisa complica…

  1. A DC é uma doença autoimune, logo, significa que o glúten estimula a autodestruição do nosso corpo, através da produção dos autoanticorpos (o antitransglutaminase e o antiendomísio). A transglutaminase é uma enzima que está presente em todo o corpo e o endomísio é uma estrutura que recobre a camada muscular dos tecidos… os anticorpos que produzimos contra essas estruturas podem atacar o embrião em formação e a placenta, impedindo que a gestação evolua. Mesmo em celíacas diagnosticadas e que fazem a dieta, é importante lembrar que contaminações frequentes e o consumo voluntário de glúten também são prejudiciais!
  2. Outro ponto importante é que em função do ataque autoimune à mucosa do intestino, o corpo todo fica sob o efeito da inflamação e do excesso de radicais livres produzidos. Na tentativa de neutralizar esses efeitos, o deficit nutricional aumenta, pois é como tentar apagar um incêndio de grandes proporções usando um copo… a água (os nutrientes) acaba e o incendio continua lá…
  3. Há ainda as celíacas que também apresentam disfunção tireoidiana. O hipotireoidismo.  é uma causa conhecida de dificuldade para engravidar e de riscos à saúde do bebê, principalmente sob o aspecto neurológico e cognitivo (casos graves de hipotireoidismo não tratado podem causar cretinismo, uma condição em que o bebê nasce com retardo no desenvolvimento cerebral)

Infelizmente não são poucos os relatos de mulheres que tentaram engravidar durante anos e que acabaram entrando na menopausa (muitas vezes precocemente) sem terem conseguido ter um bebê, justamente porque não saberem da DC e por não terem tido a oportunidade de se tratarem. Esse é um dos motivos que me preocupam quando alguma paciente se queixa da dificuldade de engravidar, pois a celíaca pode estar ali, mesmo sem sintomas típicos.

Mas a NOTÍCIA BOA (!!!) é que a DC diagnosticada e tratada (dieta sem glúten e sem contaminação) não impede a gestação e nem a torna mais arriscada ou complicada. Com uma alimentação saudável e variada e com o tratamento correto das deficiências nutricionais (reposição dos nutrientes em falta), sem esquecer de cuidar do intestino e da suplementação com probióticos é possível gerar bebês saudáveis e ter uma gestação tranquila!

Bebe e cegonha
Imagem da internet

Mas NÃO EXCLUA O GLÚTEN ANTES DE FAZER EXAMES PARA DIAGNOSTICAR A DC!!! Se você está tentando ou planejando engravidar, converse com seu médico e peça para que ele inclua os exames (a dosagem do anticorpo antitransglutaminase no sangue e a endoscopia com biopsia de 6 a 8 fragmentos do duodeno) na listagem de exames pre-natais e não deixe de procurar um Nutricionista para garantir uma alimentação saudável durante toda a gestação e depois, durante a fase de amamentação!

Bebe amamentado
Imagem da internet

 

 

10 coisas que os gastroenterologistas devem saber sobre a Doença Celíaca

Tradução do texto publicado em 22/03/2016 no site: https://celiac.org/blog/2016/03/10-things-gastroenterologists-should-know-about-celiac-disease/?utm_content=bufferf852d&utm_medium=social&utm_source=twitter.com&utm_campaign=buffer#3kUeK0rxKJ9DxMzG.99

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Gastroenterologistas desempenham frequentemente um papel importante no diagnóstico e tratamento de doença celíaca. O artigo de 2015, a doença celíaca: Dez coisas que cada gastroenterologista deve saber, co-escrito por Joseph Murray, MD , membro do Conselho Consultivo Médico da doença celíaca Foundation , apresenta um esboço de perguntas e respostas que seu gastroenterologista não deveria se sentir descnfortavel de responder e que você, como paciente, deve estar ciente.

  1. Como a sorologia pode ser usada para diagnosticar a doença celíaca?

O anticorpo  antitransglutaminase tecidual, da série IgA (IgA TTG) é o melhor teste sorológico  para a detecção de doença celíaca, para pessoas com mais de dois anos de idade que consomem glúten e não são IgA deficientes. Os testes baseados em IgG devem ser feitos apenas para quem possui deficiencia de IgA.

  1. A doença celíaca pode ser reconhecida Endoscopicamente?

Embora existam marcadores endoscópicos para a doença celíaca, incluindo a perda das pregas da mucosa, as biópsias devem sempre ser feitas para confirmar o diagnóstico. (Obs minha: isso significa que mesmo que o endoscopista veja a mucosa e “ache” que está tudo normal, ele PRECISA colher material para a a biópsia, para confirmar ou descartar a doença)

  1. Quais Biópsias devem ser feitas para avaliar a doença celíaca?

A distribuição das lesões na doença celíaca pode ser irregular, então, no mínimo quatro biópsias devem ser feitas a partir da segunda parte do duodeno, e duas biópsias de bulbo duodenal .

  1. Que em Situação de Risco os pacientes devem ser testados para a doença celíaca?

Devido ao risco aumentado de ter doença celíaca, parentes de primeiro grau devem ser testados, bem como pacientes sintomáticos com diabetes mellitus tipo 1 e aqueles com síndrome de Down, Turner, e síndromes de Williams. (Obs minha: é importante lembrar que nem todos os celíacos apresentam os sintomas da DC clássica, como diarreia e perda de peso! muitos possuem a forma oligossintomatica!)

  1. Como avaliar para a doença celíaca em um paciente em dieta sem glúten?

Os testes genéticos podem ser uma alternativa para pacientes em uma dieta livre de glúten para descartar a o desafio do glúten, quando o mesmo está contra-indicado por algum motivo.  Em pacientes positivos para HLA DQ2 ou DQ8, uma provocação com glúten é recomendada de 3 g de glúten por dia , durante um mínimo de seis semanas para aqueles que toleram bem o desafio. Um desafio de duas semanas deve ser seguido por testes de sorologia e da biópsia duodenal. Um desafio de seis semanas deve ser seguido por testes de sorologia em oito semanas, e biópsia duodenal se a sorologia é positiva. Se soronegativa, testes de sorologia devem ser repetidos após mais 2-6 semanas, pois pode haver um aumento atrasado nos títulos sorológicos. (Obs minha: pessoas que apresentam ALERGIA AO TRIGO ou ALERGIA AOS CEREAIS, NÃO DEVEM SER SUBMETIDAS AO DESAFIO DO GLÚTEN devido ao risco de ANAFILAXIA!!!)

  1. Como “gerenciar” a doença celíaca?

Todos os pacientes devem seguir uma dieta totalmente livre de glúten, ao longo da vida, eliminando trigo, centeio e cevada (obs minha: e aveia contaminada). Os pacientes devem ser orientados sobre a dieta livre de glúten por um nutricionista especialista, e um farmacêutico deve rever todos os medicamentos e suplementos. Os pacientes com má absorção grave devem eliminar aveia para o primeiro ano, mas pode consumir a aveia sem glúten com moderação a partir daí, se não apresentar sintomas.

  1. O que deve ser avaliado em um paciente com doença celíaca recém-diagnosticada?

Os pacientes com doença celíaca diagnosticada recentemente deve ter uma avaliação completa de exames de sangue, como ferritina, vitamina B 12 , folato, cobre, zinco, cálcio e vitamina D 25-hidroxi. Em caso de deficiencia grave de B12 (com sintomas de neuropatia e problemas neurológicos, ou má absorção contínua), pode ser necessario administra-la na forma injetavel. Também se recomenda densitometria óssea para a avliar a densidade óssea em adultos.

  1. Como avaliar a aderência e a resposta a uma dieta isenta de glúten?

A consulta de acompanhamento deve ser agendada 3-6 meses após o diagnóstico da doença celíaca, para abordar melhora clínica e sorológica. Posteriormente, se recomenda visitas anuais com repetição da sorologia (*antitransglutaminase tecidual IgA). A consulta de acompanhamento com um nutricionista também deve ser agendada para confirmar a adesão estrita à dieta isenta de glúten. Recomenda-se que a biópsia não deve ser repetido até dois anos em uma dieta livre de glúten. (Obs minha: trata-se apenas de uma recomendação genérica. É importante que cada paciente seja avaliado de forma individualizada, de acordo com seu quadro clínico e gravidade dos sintomas e das lesões intestinais)

  1. Qual é a abordagem do paciente celíaco que não responde ao tratamento?

A doença celíaca não responsiva (NRCD) é definida como a falta de resposta a seis meses em uma dieta (totalmente) livre de glúten (e de contaminação) ou de reincidência de sintomas relacionadas com a doença celíaca apesar da dieta. Este é o caso para 10-19% de pacientes com doença celíaca. Procedimentos de acompanhamento devem incluir retomar os testes originais e verificação de exposição ao glúten. Se todos estes testes ainda apontarem para doença celíaca, uma outra biopsia pode ser feita olhando especificamente para a doença celíaca refratária e colite microscópica.

  1. O que vamos fazer com a doença celíaca refratária?

A doença celíaca refratária (RCD) é caracterizada pela atrofia das vilosidades devido à má absorção após 12 meses de uma dieta livre de glúten (e de contaminação). Os pacientes devem ser verificados para transformação maligna como eles têm um alto risco de linfoma. (Obs minha: a DC refratária também pode ser causada pela contaminação cruzada contante e pelas “escapulidas” da dieta, em função dos vários momentos em que o paciente ingere algo contendo glúten porque “não resistiu”).

Read more at https://celiac.org/blog/2016/03/10-things-gastroenterologists-should-know-about-celiac-disease/#VTYRrpKpM2uA18aQ.99

Intolerância ao Glúten existe mesmo?

A resposta é SIM e NÃO…

Perdi a conta de quantas vezes tentei explicar o porque não se falar mais em “intolerância ao glúten”, então, como sempre, resolvi escrever um post…

Durante muitos anos, desde que o glúten foi identificado com o agente “causador” (ou gatilho) que a Doença Celíaca (DC) foi chamada de “Intolerância ao Glúten” e (infelizmente) ainda é assim que o Ministério da Saúde a chama na segunda edição do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para DC, publicado esse ano. No Consenso de Oslo, publicado em 2012, já havia uma recomendação para que nenhuma das Desordens Relacionadas ao glúten fosse chamadas apenas de intolerância.

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Imagem do site http://www.riosemgluten.com

E por que essa preocupação? Não de trata de uma intolerância???

Sim e Não. Confuso? Um pouco, mas explico melhor.

Uma das primeiras hipóteses para explicar a DC era a de que celíacos possuíam uma deficiencia enzimática, logo o glúten não era digerido e isso provocava os sintomas. Mas posteriormente, outras pesquisas demonstraram que esse era um raciocínio simplista demais para explicar o quadro clínico e as lesões na mucosa intestinal. A medida que as técnicas avançaram, que os anticorpos (antigliadina, antiendomísio e antitransglutaminase) foram descobertos e com o uso da endoscopia com biópsia de duodeno, os pesquisadores viram que na verdade a DC era uma doença autoimune, na qual, a tentativa do sistema imunológico de destruir o glúten (com a produção do anticorpo antigliadina) gerava mais dano ao organismo, que passo a passo ia se autodestruindo, literalmente, ao produzir os anticorpos antiendomisio e antitransglutaminase, que atacam diretamente as estruturas presentes no intestino (e podem afetar outros órgãos, como acontece na ataxia do glúten, na qual os anticorpos antitransglutaminase atacam estruturas cerebrais).

Chamar a DC e outras DRG de “intolerância” leva a uma grande confusão e faz com que as pessoas minimizem a gravidade do problema e não se cuidem corretamente. Não são raros aqueles que já chegam dizendo “eu SÓ tenho intolerância ao glúten, e não preciso de tantos cuidados com a dieta”, pois pensam que é uma condição semelhante à intolerância a lactose (IL), por exemplo e é aí que a coisa complica e os riscos aumentam. Na DC já se sabe que se a dieta não é feita corretamente, há um risco muito maior da doença evoluir para a forma refratária (que necessita não só da dieta como também de medicamentos imunosupressores), do surgimento de outras doenças autoimunes como Diabetes tipo I, Tireoidite de Hashimoto, Lupus, Artrite, etc e câncer de intestino. Já dentre os riscos da alergia ao trigo, o mais grave e que pode levar à morte em questão de minutos é a anafilaxia. E como ainda não se sabe quais os riscos associados a SGNC, os pesquisadores recomendam que se tenha o mesmo cuidado que com a DC.

Na IL há uma intolerância do organismo a esse carboidrato (a lactose) porque a produção da enzima (lactase) necessária a sua digestão está sendo insuficiente. Com isso, a lactose não é digerida e fica na luz intestinal, onde é fermentada por bactérias, gerando gases, desconforto e (nem sempre), diarréia. Mas passado o mal estar, e desde que não se volte a consumir lactose, as coisas voltam a um certo grau de normalidade (não vou entrar aqui em detalhes a respeito das alterações na microbiota ou flora intestinal – isso fica pra outro post) e o mal estar passa.

Lactose e lactase

Mas quando estamos falando de uma proteína complexa como o glúten (que de fato, não é bem digerida por NINGUÉM), a intolerância ocorre num nivel muito maior de complexidade, pois trata-de se intolerância IMUNOLÓGICA. Ou seja, aqui é o sistema imune (nosso sistema de defesa) que dá o alarme após detectar que há algo errado e é ele mesmo que parte com tudo pra cima do “inimigo” ( glúten). Na IL, o sistema imune nem tem ciência do que está acontecendo e por isso, os sintomas e suas consequencias, apesar de bem desagradáveis, em geral não costumam ser graves (a não ser quando a diarreia chega ao ponto de causar desidratação, por exemplo).

Já nas Desordens Relacionadas ao Glúten (DRG), principalmente na DC, se o sistema imune é chamado, as reações serão graves e imprevisíveis. Mal comparando, seria como se tentássemos matar um mosquito usando uma granada… obviamente, numa situação hipótetica dessas, o mosquisto até seria morto, mas tudo a sua volta seria destruído (e provavelmente quem detonou a granada, também!). E é bem assim que as coisas funcionam em nosso corpo… se temos DC e ingerimos glúten, nosso corpo tenta “matar o mosquito” (o glúten) usando uma granada e é aí que a coisa complica pro nosso lado, pois nosso intestino vai sendo destruído junto (os anticorpos antitransglutaminase, que pedimos pra dosar no sangue, são os marcadores da granada que foi detonada).

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Essa figura demonstra como as lesões intestinais progridem, desde o início do processo inflamatório (1) até a completa atrofia da mucosa (4)

Mesmo nas “intolerâncias” mediadas por IgG, que algumas pessoas consideram mais leves, há reações imunológicas, que não podem, nem devem ser menosprezadas! Quando estes exames positivam, significa que está ocorrendo um aumento de permeabilidade no intestino e que proteinas alimentares não digeridas estão entrando em contato com o sangue e com o sistema imune, logo, o mesmo reage produzindo anticorpos, avisando que já detectou o “invasor” e estão tentando destruí-lo. Nesse caso, sem o resultado da biópsia duodenal, não há como saber se está ocorrendo lesões no intestino e muitas vezes, os anticorpos positivam antes que tais lesões ocorram… se excluimos o glúten nesse momento, podemos prevenir o surgimento de tais lesões.

A Sensibilidade ao Glúten Não Celíaca (SGNC) muitas vezes também é chamada de “intolerância ao glúten” e aqui, definir se é ou se não é fica um pouco mais complicado, pois as evidenciacis científicas mostram que pode ser o glúten o agente causal dos sintomas (e da positivação de anticorpos) na SGNC, mas também outras proteínas existentes no trigo e em outros cereais (como as proteínas inibidoras da alfa amilase e da tripsina), ou mesmo os frutanos (um tipo de fibra) presentes nos cereais (e em outros alimentos). Aqui, se pudessemos ter certeza absoluta (coisa praticamente impossível até o momento) de que os frutanos do trigo estão por trás dos sintomas, aí sim, poderíamos falar em intolerância (pensando no exemplo da IL), pois como fibras são carboidratos e como o trato gastrointestinal humano não produz enzimas capazes de digeri-las, logo estamos diante de uma situação semelhante a que ocorre na Intolerancia a lactose: ausencia de uma enzima, dificuldade em digerir um carboidrato e sintomas decorrentes disso tudo.

Entretanto, muitas vezes os sintomas não costumam ser um bom parâmetro para avaliar a extensão das lesões (voltando a questão da produção de autoanticorpos)… é só lembrar que existe a DC ASSINTOMÁTICA, com as mesmas lesões (ou até mais graves) que a DC sintomática…

Na IL, a ingestão de pequenas doses de lactose (como as que estão presentes num comprimido, por exemplo), não causam reação na maior parte das pessoas (geralmente os sintomas percebidos estão relacionados ao medicamento em si e não a lactose do comprimido, que é usada apenas para “dar peso”). Já nas DRG não existe a possibilidade de ingerir “só um pouquinho”! Achar que “só um poquinho não me fará mal porque SÓ tenho intolerância” é uma grande ilusão que a longo prazo só trará problemas!

Então, minha gente, não caiam no conto da intolerância!!! E sempre que algum profissional de saúde falar em “intolerância ao glúten”, na realidade ele está se referindo a “INTOLERÂNCIA IMUNOLÓGICA AO GLÚTEN”!!!

Exames para diagnóstico da Doença Celíaca e da Sensibilidade ao Glúten

As dúvidas em relação aos exames para diagnóstico da DC (doença celíaca), da SGNC (sensibilidade ao glúten não celíaca e da AT (alergia ao trigo) são constantes em todos os grupos que participo no Facebook, então, resolvi reunir todas as informações num único post, apesar de já ter falado sobre eles em posts anteriores sobre as Desordens Relacionadas ao Glúten.

É sempre importante lembrar que o diagnóstico deve ser feito por um médico (preferivelmente um gastroenterologista), entretanto, a título de não atrasar a vida do paciente, os anticorpos podem ser solicitados por Nutricionista (que deverá encaminhar o paciente ao médico, para que o diagnóstico seja fechado corretamente) ou por médicos de qualquer especialidade, sempre ANTES DA EXCLUSÃO DO GLÚTEN (ou na pior das hipóteses, junto com o inicio da dieta, para evitar que os resultados sejaam influenciados pela mesma)!

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Imagem do site http://www.riosemgluten.com

Doença Celíaca (sugiro a leitura do Protocolo Clínico do SUS – versão 2015 e do Consenso de Oslo)

GENÉTICO (HLA DQ2 E DQ8): Avaliam a predisposição genética para desenvolver DC, mas sozinhos não dizem se a doença esta ativa ou não. Para faze-lo não é necessário estar consumindo glúten e seu resultado nunca mudará pois não há como mudar nossos genes. Somente um pequeno percentual de celíacos não os possui. Costuma ser utilizado quando o paciente já deixou de consumir glúten há bastante tempo e não consegue levar adiante o desafio do glúten (já falei sobre isso aqui)

ANTICORPO IGA ANTITRANSGLUTAMINASE : para diagnóstico é necessario estar consumindo glúten normalmente. Mostra que o corpo está reagindo ao glúten, destruindo a mucosa intestinal e deixando de absorver nutrientes importantes. É necessário correlacionar este resultado com o IgA total, pois na deficiencia de IgA este exame vai negativar.

ENDOSCOPIA COM BIÓPSIA DE DUODENO: Mostra o grau de lesões do intestino delgado e o resultado deve vir classificado de acordo coma Escala de Marsh (figura abaixo) – o zero da escala é quando a mucosa está normal e não há nenhum tipo de lesão, os graus 3 e 4 são os estágios mais avançados de inflamação e atrofia da mucosa, com grave prejuizo na absorção dos nutrientes. É considerado o padrão ouro para o diagnóstico, mas para ter um resultado confiável, é necessario estar consumindo glúten normalmente e o material para a biopsia precisa ser colhido em pelo menos 4 locais diferentes do duodeno (se fizer de 6 ou 8, melhor ainda). Mas é importantíssimo chamar a atenção que o exame precisa ser solicitado corretamente, pois somente a endoscopia que avalia esôfago e estômago e somente a BIÓPSIA DE ESTOMAGO NÃO MOSTRAM LESÃO DE DC!

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Alergia ao Trigo:

Os testes de alergia avaliam a produção de anticorpos da classe IGE específicos para o trigo. Há os testes feitos na pele (Prick test) e o teste sorológico (Rast). Entretanto, convém lembrar que até 25% dos resultados podem apresentar resultados falso negativo, pelos mais diversos motivos. Assim, para fechar o diagnóstico, o médico precisa considerar os sintomas do paciente, bem como todo seu histórico.

Sensibilidade ao glúten Não Celíaca:

A SGNC só ganhou “status” de doença ou condição clínica a partir de 2011, quando entrou para a lista das Desordens Relcionadas ao Glúten. Entretanto, até o momento, ainda não está claro para os pesquisadores (e não há consenso sobre isso) se de fato é o glúten (ou somente ele) o responsável pelos sintomas, ou se outras proteínas presentes nos cereais, como as lectinas e as proteínas inibidoras da alfa-amilase e da tripsina também estariam envolvidas no processo. E ainda há pesquisadores que atribuem os sintomas a presença de FODMAPs (carboidratos fermentáveis) no trigo. Há casos em que os anticorpos antigliadina (anticorpos contra a prolamina existente no trigo – a gliadina) positivam, mas isso não é uma regra e apenas cerca de 50% dos sensiveis ao glúten possuem a genetica compatível com a DC (nesses casos, há uma forte suspeita de que essas pessoas, se continuarem consumindo trigo, a despeito de seus sintomas, podem se tornar celíacos).

Assim, é praticamente impossível estabelcer um único exame capaz de avaliar tantas variaveis envolvendo o trigo/glúten e até o momento, o diagnóstico por exclusão das outras desordens (DC e AT) continua sendo o método preconizado pelos pesquisadores. Nesse caso o que se faz é:

Exames com resultados negativos ou inconclusivos + sintomas associados a ingestão de trigo/glúten + melhora com a dieta de exclusão + piora com a re-introdução = SGNC.

Mas aqui chamamos a atenção para o seguinte: a dieta precisa ser feita corretamente, e devidamente orientada por um Nutricionista, para que o resultado da avaliação seja confiável.

Meus exames para Doença Celíaca negativaram, e agora?

Bom, se não há nenhum sintoma ou indício de que você possa ter alguma desordem relacionada ao glúten (e desde que você não tenha excluido completamente o glúten da alimentação antes de fazer os exames), ótimo!  Desencana!

Mas geralmente essa não é a realidade de quem se vê as voltas com tais exames (anticorpo antitransglutaminase e endoscopia com biópsia de duodeno), pois estamos falando de pessoas que procuraram ajuda por não estarem bem de saúde. E por mais incrível que possa parecer,  é frustrante ter resultados negativos nas mãos,  e continuar sem entender o porquê de tantos sintomas e desconforto.

dor de barriga
A questão é que muitas vezes a sensibilidade ao glúten não celíaca (SGNC) não é lembrada pelo médico como hipótese diagnóstica. Mas não é por causa disso que vamos sair por aí chamando médicos de incompetentes ou coisa pior (como infelizmente costuma acontecer)! O que ocorre é que apesar de estar sendo estudada desde 1978, a SGNC só foi efetivamente reconhecida como uma doença ou desordem  associada ao glúten em 2011, com a elaboração do Consenso de Oslo! Ou seja, somente há 4 anos e ainda não houve tempo para que todos os profissionais se atualizassem, até porque se a própria Doença Celíaca, conhecida há quase 2 mil anos ainda é pouco lembrada e considerada rara, principalmente entre adultos e idosos, que dirá a SGNC!

E na verdade, a SGNC ainda é uma incógnita até mesmo para quem a estuda com afinco e muitas hipóteses já foram levantadas. Até o momento o que se sabe é que nem todos os pacientes com esta condição possuem os marcadores genéticos da celíaca e seus exames ou são negativos ou apresentam resultados inconclusivos. Além disso, não tem certeza nem se só o glúten é o responsável pelos sintomas, já que o trigo, além do glúten, possuem outros componentes que “concorrerm” pelo papel de “vilão” na SGNC, como a lectina (ou aglutinina) do trigo, as proteínas inibidoras das enzimas (do nosso trato gastrointestinal) amilase e tripsina ou mesmo os frutanos (um tipo de fibra, fermentada por bactérias intestinais) presentes no trigo… ou ainda, se é “tudo junto e misturado”, numa superposição de fatores.

A única certeza que se tem é que todos apresentam sintomas (gastrointestinais ou não) quando ingerem fontes de glúten e melhoram quando deixam de ingeri-las. Por causa disso, ainda fica a dúvida se a SGNC seria um estágio anterior à DC (também conhecida como DC latente ou potencial, que um dia se torna DC, com todos os marcadores positivos e sinais e sintomas característicos).

Iceberg celiaco juliana

Como ninguém tem certeza a respeito das consequências e complicações da SGNC, caso a mesma não seja corretamente tratada, no Consenso de Oslo ficou decidido que o tratamento deve ser exatamente o mesmo da DC: Dieta totalmente livre de glúten e de contaminação, ou seja, a dieta precisa ser levada a sério, de segunda a segunda, 365 dias no ano, para evitar que complicações (como as da DC, que incluem até mesmo linfoma intestinal) apareçam e nesse ponto, a ajuda de um Nutricionista é fundamental, para os ajustes necessários na alimentação e até mesmo para a avaliação e tratamento de deficiências nutricionais que podem estar presentes.

E tal “intolerância ao glúten” que muitas pessoas ainda falam e acreditam ser uma condição mais leve e de menor gravidade (permitindo-se assim, sair da dieta em algumas situações)? Esse mesmo Consenso no qual estamos falando, diz que a “intolerância ao glúten”, é nada mais, nada menos que a própria Doença Celíaca em sua nomenclatura antiga e justamente para evitar confusão e banalização do caso, os especialistas que elaboraram o documento, recomendam fortemente que os pacientes parem de usam essa expressão. Ou seja… intolerância ao glúten é DC e portanto, é uma condição crônica, autoimune e que persiste por toda a vida, não dando chance para banalizações e descuidos com a dieta!

Existe cura para a Doença Celíaca?

De tempos em tempos esse assunto (a cura da Doença Celíaca) volta à tona, então achei melhor escrever um post aqui no blog.

Imagem do site www.riosemgluten.com
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1) NÃO existe cura para a DC (cura no sentido de revertê-la e voltar a consumir glúten como antes do diagnóstico). A DC resulta de uma combinação de fatores genéticos e ambientais, além da ingestão continua de glúten. Como não é possível mudar a genética (quem sabe numa próxima vida?), a única alternativa é mudar a alimentação;

2) A dieta isenta de glúten (e de contaminação) deve ser bem feita e levada a sério por toda a vida;

3) Não se iludam com tratamentos alternativos, Eles até podem amenizar os sintomas (da mesma forma que meditar, fazer orações, yoga ou qualquer outra coisa que ajude a controlar o estresse), mas não mudam a genética e não curam a DC. Uma vez que a autoimunidade é “acordada”, ela nunca mais volta a dormir… na melhor das hipóteses, fica apenas quietinha, mas esperando a primeira oportunidade para voltar à ativa;

4) A vontade de comer (qualquer coisa) passa. Já as (graves) consequências da DC não levada a sério nos acompanham até o túmulo e até encurtam nosso caminho até ele!

5) Evitar o glúten por opção não faz ninguém virar celíaco, alérgico, ou sensível a esta proteína! O que acontece é que muita gente tem alguma desordem relacionada ao glúten e NÃO SABE (simplesmente porque nunca pesquisou) e aí quando faz a dieta melhora e ao voltar a consumir, os sintomas ficam mais evidentes.

A dica, é fazer os exames o quanto antes!

Quer saber mais sobre a DC e as demais desordens relacionadas ao Glúten? Da uma olhada neste post, neste, neste, neste, neste, nesteneste, neste, neste, neste, neste e neste.

Em tempo: De fato, algumas equipes estão trabalhando no desenvolvimento de medicações, enzimas e vacinas, que permitam no futuro (esperamos que não seja um futuro tão distante assim) a cura ou ao menos, a minimização de sintomas em caso de exposição (acidental) ao glúten. Mas no momento, nada disso ainda está acessível e é bom desconfiar de qualquer coisa (ou profissional) que venha com esse papo de cura.

PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA CELÍACA – MINISTÉRIO DA SAÚDE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA MS/SAS Nº 307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 set. 2009. Seção I, p. 79-81

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Doença Celíaca apresenta um caráter crônico, identifica-se pela intolerância permanente ao glúten e provoca lesões na mucosa do intestino delgado, gerando uma redução na absorção dos nutrientes ingeridos;

Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a Doença Celíaca no Brasil e de diretrizes nacionais para a identificação, diagnóstico e acompanhamento dos doentes celíacos;

Considerando as sugestões apresentadas à Consulta Pública SAS/MS nº. 8, de 29 de julho de 2008;

Considerando a necessidade de se atualizar o diagnóstico da Doença Celíaca e reorientar a codificação desses procedimentos no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS);

Considerando as propostas do Grupo de Trabalho da Doença Celíaca do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando o parecer do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE/MS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Especializada – Coordenação – Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.

Parágrafo único. O Protocolo, objeto deste Artigo, que contem o conceito geral da Doença Celíaca, critérios de inclusão, critérios de diagnóstico, tratamento e prognóstico e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º Excluir, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, o procedimento 02.02.03.049-0 – Pesquisa de Anticorpos Antigliadina (Glúten) IGG IGM e IGA.

Art. 3º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento descrito a seguir:

Art. 4º Definir que, identificado o anticorpo de que trata o Art. 3º desta Portaria, o examinado deverá ser eencaminhado para confirmação diagnóstica, orientação e acompanhamento.

Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede, estabelecer os fluxos e definir os serviços de Clínica Médica, Gastroenterologia ou Pediatria para o atendimento dos doentes celíacos em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro/2009.

ALBERTO BELTRAME

PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA CELÍACA

1. Introdução
A Doença Celíaca (DC) é autoimune (1), causada pela intolerância permanente ao glúten – principal fração protéica presente no trigo, centeio, cevada e aveia – e que se expressa por enteropatia mediada por linfócitos T, em indivíduos geneticamente predispostos.

Estudos de prevalência da DC têm demonstrado que esta doença é mais frequente do que anteriormente se acreditava (2-15), e que continua sendo subestimada. A falta de informação sobre a DC e a dificuldade para o diagnóstico prejudicam a adesão ao tratamento e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico. Outra particularidade é o fato de a DC ser predominante entre os indivíduos faiodérmicos, embora existam relatos de sua ocorrência em indivíduos melanodérmicos. Estudos revelam que o problema atinge pessoas de todas as idades, mas compromete principalmente crianças de seis meses a cinco anos. Também foi notada uma frequência maior entre mulheres, na proporção de duas mulheres para cada homem. O caráter hereditário desta doença torna imprescindível que parentes de primeiro grau de celíacos submetam-se ao teste para sua detecção.

Três formas de apresentação clínica da DC são reconhecidas, quais sejam: clássica ou típica, não clássica ou atípica, e assintomática ou silenciosa (16,17):

I Forma Clássica: caracterizada pela presença de diarréia crônica, em geral acompanhada de distensão abdominal e perda de peso. O paciente também pode apresentar diminuição do tecido celular subcutâneo, atrofia da musculatura glútea, falta de apetite, alteração de humor (irritabilidade ou apatia), vômitos e anemia. Esta forma clínica pode ter evolução grave, conhecida como crise celíaca, que ocorre quando há retardo no diagnóstico e tratamento adequado, particularmente entre o primeiro e o segundo anos de vida, e frequentemente desencadeada por infecção. Esta complicação potencialmente fatal se caracteriza pela presença de diarréia com desidratação hipotônica grave, distensão abdominal por hipopotassemia e desnutrição grave, além de outras manifestações como hemorragia e tetania.

II Forma Atípica: caracteriza-se por quadro mono ou oligossintomático, em que as manifestações digestivas estão ausentes ou, quando presentes, ocupam um segundo plano. Os pacientes deste grupo podem apresentar manifestações isoladas, como, por exemplo, baixa estatura, anemia por deficiência de ferro refratária à reposição de ferro por via oral, anemia por deficiência de folato e vitamina B12, osteoporose, hipoplasia do esmalte dentário, artralgias ou artrites, constipação intestinal refratária ao tratamento, atraso puberal, irregularidade do ciclo menstrual, esterilidade, abortos de repetição, ataxia, epilepsia (isolada ou associada à calcificação cerebral), neuropatia periférica, miopatia, manifestações psiquiátricas – depressão, autismo, esquizofrenia -, úlcera aftosa recorrente, elevação das enzimas hepáticas sem causa aparente, fraqueza, perda de peso sem causa aparente, edema de aparição abrupta após infecção ou cirurgia e dispepsia não ulcerosa.

III Forma Silenciosa: caracterizada por alterações sorológicas e histológicas da mucosa do intestino delgado compatíveis com DC, na ausência de manifestações clínicas. Esta situação pode ser comprovada especialmente entre grupos de risco para a DC como, por exemplo, parentes de primeiro grau de pacientes com DC, e vem sendo reconhecida com maior frequência nas últimas duas décadas, após o desenvolvimento dos marcadores sorológicos para esta doença.

Deve-se mencionar a dermatite herpetiforme, considerada DC da pele, que se apresenta com lesões cutâneas do tipo bolhoso e intensamente pruriginoso e que se relaciona também com a intolerância permanente ao glúten.

2. Classificação CID 10
K90.0 Doença Celíaca

3. Critérios de inclusão
Serão incluídos neste Protocolo:

I Indivíduos que apresentem sintomas ou sinais das formas clássica e atípica de DC;

II Indivíduos de risco, entre os quais a prevalência de DC é esperada como consideravelmente maior do que a população geral: parentes de primeiro grau (pais e irmãos) de pacientes com DC (18-21); indivíduos com anemia por deficiência de ferro refratária à reposição de ferro oral (22), com redução da densidade mineral óssea (23-24), com atraso puberal ou baixa estatura sem causa aparente (25-26); indivíduos com doenças autoimunes, como diabetes melito insulinodependente (27), tireoidite autoimune (28), deficiência seletiva de IgA (29), Síndrome de Sjögren (30), colestase autoimune (31), miocardite autoimune (32); indivíduos com síndrome de Down (33), com síndrome de Turner (34), com síndrome de Williams (34), com infertilidade (35), com história de aborto espontâneo (36) ou com dermatite herpetiforme (37).

4. Diagnóstico
Para o diagnóstico definitivo da DC é imprescindível a realização de endoscopia digestiva alta, com biópsia de intestino delgado, devendo-se obter pelo menos 4 fragmentos da porção mais distal do duodeno, pelo menos segunda ou terceira porção, para exame histopatológico do material biopsiado, exame este considerado o padrão-ouro no diagnóstico da doença (34).

Os marcadores sorológicos são úteis para identificar os indivíduos que deverão submeter-se à biópsia de intestino delgado, especialmente aqueles com ausência de sintomas gastrointestinais, doenças associadas à DC e parentes de primeiro grau assintomáticos. Os marcadores sorológicos também são úteis para acompanhamento do paciente celíaco, como, por exemplo, para detectar transgressão à dieta. São três os principais testes sorológicos para a detecção da intolerância ao glúten: anticorpo antigliadina, anticorpo antiendomísio e anticorpo antitransglutaminase.

Com relação ao anticorpo antigliadina, descrito por Haeney et al., em 1978, determinado pela técnica de ELISA, deve-se mencionar que a especificidade do anticorpo da classe IgA (71% a 97% nos adultos e 92% a 97% nas crianças) é maior do que da classe IgG (50%), e que a sensibilidade é extremamente variável em ambas as classes (38,39).

O anticorpo antiendomísio da classe IgA, descrito por Chorzelski et al, em 1984, é baseado na técnica de imunofluorescência indireta. Apresenta alta sensibilidade (entre 88% e 100% nas crianças e entre 87% a 89% no adulto), sendo baixa em crianças menores de dois anos, e sua especificidade também é alta (91% a 100% nas crianças e 99% nos adultos) (38,39). No entanto, é um teste que depende da experiência do examinador, de menor custo/benefício e
técnica mais trabalhosa do que a de ELISA (40).
Com relação ao anticorpo antitransglutaminase da classe IgA, descrito por Dieterich et al., em 1997, obtido pelo método de ELISA, o seu teste é de elevada sensibilidade (92% a 100% em crianças e adultos) e alta especificidade (91% a 100%) (38).

Em resumo, há superioridade do anticorpo antiendomísio e do anticorpo antitransglutaminase, ambos da classe IgA, principalmente o anticorpo antitransglutaminase recombinante humana IgA, em relação ao antigliadina. Considerando a maior facilidade da dosagem do anticorpo antitransglutaminase, aliado À elevadas sensibilidade e especificidade na população pediátrica e adulta, este é o teste sorológico de escolha para avaliação inicial dos indivíduos com suspeita de intolerância ao glúten (40).

Deve-se destacar que a deficiência de imunoglobulina A é responsável por resultados falsos negativos dos testes sorológicos antiendomísio e antitransglutaminase da classe IgA. Por este motivo, indica-se como testes diagnósticos iniciais da DC a dosagem sérica simultânea do anticorpo antitransglutaminase da classe IgA e da imunoglobulina A.

Deve-se enfatizar que, até o momento, os marcadores sorológicos para DC não substituem o exame histopatológico do intestino delgado, que continua sendo o padrão ouro para o diagnóstico de DC. Os testes sorológicos serão considerados testes diagnósticos iniciais, que identificam os indivíduos a serem encaminhados para a biópsia duodenal. No entanto, deve-se considerar que há indicação de biópsia para indivíduos com sintomas ou sinais de DC, mas com marcadores sorológicos negativos, principalmente se integram grupo de risco.

Em relação à biópsia de intestino delgado, para que a interpretação histológica do fragmento seja fidedigna, é fundamental o intercâmbio entre o médico endoscopista e o médico responsável direto pelo doente – de preferência médico experiente em Gastroenterologia Pediátrica ou Clínica – com o médico patologista. A orientação do fragmento de biópsia pelo endoscopista e a inclusão correta deste material em parafina pelo histotecnologista são de extrema importância para a avaliação anátomo-patológica dos fragmentos biopsiados.

O papel do médico endoscopista no diagnóstico da doença pela biópsia de intestino delgado é fundamental e a execução da técnica deve ser impecável. Após a retirada de cada fragmento da segunda ou terceira porção do duodeno – ou porções ainda mais distais do intestino delgado que o endoscópio consiga atingir. Deve haver cuidado com a manipulação dos fragmentos de intestino delgado que, por ser amostra muito delicada, facilmente está sujeita a se desintegrar e impossibilitar a análise histológica. Além disso, é imprescindível que cada fragmento de biópsia seja colocado, separadamente, em papel de filtro, com o correto posicionamento, num total de 4 (quatro) fragmentos em seus respectivos papéis de filtro dentro de um frasco contendo formol.

A lesão clássica da DC consiste em mucosa plana ou quase plana, com criptas alongadas e aumento de mitoses, epitélio superficial cubóide, com vacuolizações, borda estriada borrada, aumento do número de linfócitos intraepiteliais e lâmina própria com denso infiltrado de linfócitos e plasmócitos. Marsh, em 1992, demonstrou haver sequência da progressão da lesão da mucosa de intestino delgado na DC: estágio 0 (padrão pré-infiltrativo), com fragmento sem
alterações histológicas e, portanto, considerado normal; estágio I (padrão infiltrativo), em que a arquitetura da mucosa apresenta-se normal com aumento do infiltrado dos linfócitos intra-epiteliais (LIE); estágio II (lesão hiperplásica), caracterizado por alargamento das criptas e aumento do número de LIE; estágio III (padrão destrutivo), em que há presença de atrofia vilositária, hiperplasia críptica e aumento do número de LIE; e estágio IV (padrão hipoplásico), caracterizado por atrofia total com hipoplasia críptica, considerada forma possivelmente irreversível. Nos últimos anos, alguns autores têm tentado aperfeiçoar este critério, tanto no que diz respeito à valorização do grau de atrofia vilositária (41), quanto em padronizar o número de linfócitos intraepiteliais considerados aumentados (41-44).

É necessário comentar que a alteração de mucosa intestinal do tipo Marsh III, que se caracteriza pela presença de atrofia vilositária, demonstra evidência de associação de DC (43,44), embora não seja lesão patognomônica desta doença.

A primeira padronização do diagnóstico da DC foi proposta pela Sociedade Européia de Gastroenterologia Pediátrica em 1969 (45). Este critério recomendava a primeira biópsia diagnóstica, a seguir dois anos de dieta sem glúten e biópsia de controle; caso esta fosse normal, seria necessário o desencadeamento com dieta com glúten por três meses ou até o aparecimento de sintomas, e a 3ª biópsia que, se mostrasse alterações compatíveis com a DC, a comprovaria definitivamente. Caso não houvesse alteração nesta última biópsia, o paciente deveria permanecer em observação por vários anos, pois poderia tratar-se de erro diagnóstico ou retardo na resposta histológica.

Em 1990, após a introdução dos testes sorológicos e melhor experiência com a doença, a mesma Sociedade modificou estes critérios, dispensando a provocação e a 3ª biópsia na maioria dos pacientes (46). Exceções a isso seriam quando o diagnóstico fosse estabelecido antes dos dois anos de idade ou quando houvesse dúvida com relação ao diagnóstico inicial como, por exemplo, falta evidente de resposta clínica à dieta sem glúten, não realização de biópsia inicial ou quando esta biópsia foi inadequada ou não típica da DC (46).

5. Fluxo para o Diagnóstico da Doença Celíaca

Na evidência de sintomas ou sinais das formas clássicas e atípicas da DC e para indivíduos de risco solicitar, simultaneamente, a dosagem do anticorpo antitransglutaminase recombinante humana da classe IgA (TTG) e da imunoglobulina A (IgA).

Se ambas as dosagens mostrarem-se normais, o acometimento do indivíduo pela DC é pouco provável no momento. Entretanto, na forte suspeita de DC, encaminhar o paciente para serviço de Clínica Médica, Gastroenterologia ou Pediatria para melhor avaliação quanto à realização de biópsia de intestino delgado. Em se tratando de indivíduo com parente de primeiro grau acometido de DC, ou com diagnóstico de doença autoimune ou doença não autoimune relacionada à DC, repetir dosagem do TTG no futuro.

Se a dosagem do anticorpo antitransglutaminase (TTG) for anormal, o indivíduo deverá ser encaminhado a serviço de Clínica Médica, Gastroenterologia ou Pediatria com vistas à realização de biópsia de intestino delgado.

Se a dosagem do anticorpo antitransglutaminase (TTG) for normal, mas a dosagem de imunoglobulina A (IgA) estiver alterada, deve ser considerada a possibilidade de falso negativo pela presença de imunodeficiência primária, e o indivíduo deverá ser encaminhado a serviço de Clínica Médica, Gastroenterologia ou Pediatria com vistas à realização de biópsia de intestino delgado.

Caso o exame histopatológico seja positivo para lesão clássica da mucosa intestinal da DC, confirma-se o diagnóstico desta doença.

Por último, para a situação de perfil diagnóstico TTG anormal, IgA normal e biópsia de intestino delgado negativa, o indivíduo não tem DC e o resultado da dosagem de TTG deve ser considerado falso positivo. Contudo, o exame histopatológico deve ser revisto e, se realmente for negativo, ou seja, se estiver ausente a lesão clássica da mucosa do intestino delgado, considerar o achado endoscópico como lesão em mosaico (acometimento em patchy) e indicar nova biópsia intestinal com a obtenção de múltiplos fragmentos. Se, novamente, o padrão histológico não for de DC, a existência desta doença é pouco provável.

(clique) – FLUXOGRAMA – DOENÇA CELÍACA

6. Tratamento e Prognóstico

O tratamento da DC consiste na dieta sem glúten, devendo-se, portanto, excluir da alimentação alimentos que contenham trigo, centeio, cevada e aveia, por toda a vida (47).

Com a instituição de dieta totalmente56 sem glúten, há normalização da mucosa intestinal, assim como das manifestações clínicas. Porém, no caso de diagnóstico tardio, pode haver alteração da permeabilidade da membrana intestinal por longo período de tempo e a absorção de macromoléculas poderá desencadear quadro de hipersensibilidade alimentar, resultando em manifestações alérgicas (48). Esse quadro deve ser considerado, quando o indivíduo não responde adequadamente à dieta sem glúten e apresenta negatividade nos exames sorológicos para DC.

É necessário destacar que as deficiências nutricionais decorrentes da má-absorção dos macro e micronutrientes, por exemplo, deficiência de ferro, ácido fólico, vitamina B12 e cálcio, devem ser diagnosticadas e tratadas. Assim, deve-se atentar para a necessidade de terapêutica medicamentosa adequada para correção dessas deficiências.

O dano nas vilosidades da mucosa intestinal pode ocasionar deficiência na produção das dissacaridases, na dependência do grau de seu acometimento. Por isso, deve-se verificar a intolerância temporária à lactose e sacarose, que se reverte com a normalização das vilosidades (49).

Há relatos de uma série de manifestações não malignas associadas à DC, como, por exemplo, osteoporose, esterilidade, distúrbios neurológicos e psiquiátricos (50). Dentre as doenças malignas, são relatadas associações com o adenocarcinoma de intestino delgado, linfoma e carcinoma de esôfago e faringe (51). O risco dessas manifestações está associado com a inobservância à dieta isenta de glúten e com o diagnóstico tardio, como nos sintomas neurológicos (52).

Portanto, justifica-se a prescrição de dieta totalmente isenta de glúten, por toda a vida a todos os indivíduos com DC, independentemente das manifestações clínicas. A adoção da dieta isenta de glúten deve ser rigorosa, pois transgressões sucessivas a ela poderão desencadear um estado de refratariedade ao tratamento (49).

A dieta imposta é restrita, difícil e permanente, ocasionando alterações na rotina dos indivíduos e de sua família, lembrando-se que, devido ao caráter familiar da desordem, aproximadamente 10% dos parentes dos celíacos podem apresentar a mesma doença (53).

Também enfatiza-se a necessidade da atenção multidisciplinar e multiprofissional aos indivíduos com DC, pois, além dos cuidados médicos, eles podem precisar de atendimento por profissionais de nutrição, psicologia e serviço social de forma individualizada e coletiva (53, 54).

7. Regulação, Controle e Avaliação

A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a organização da rede assistencial e garantia do atendimento dos doentes, e muito facilita as ações de controle e avaliação, que incluem, entre outras, a manutenção atualizada do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), o monitoramento da produção dos procedimentos (por exemplo, frequência apresentada versus autorizada, valores apresentados versus autorizados versus pagos) e, como verificação do atendimento, os resultados do teste de detecção e o resultado da biópsia duodenal e as consultas de acompanhamento. Ações de auditoria devem verificar in loco, por exemplo, a existência e observância da regulação do acesso assistencial, a compatibilidade da cobrança com os serviços executados, a abrangência e a integralidade assistenciais, e o grau de satisfação dos doentes.

Fluxograma DC_protocolo clinico

8. Referências Bibliográficas:

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49 – Beyer, P.L. Terapia clínica nutricional para distúrbios do trato gastrintestinal baixo. IN: MAHAN, L. K.; ESCOTT-STUMP, S.. Krause alimentos, nutrição & dietoterapia. 10a ed. São Paulo, Roca, cap.31. p 643-670, 2002.

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Essa portaria foi Republicada em 26 de maio de 2010, para correção no texto do capítulo 5 .

Obs: transcrição do texto originalmente publicado no site da Fenacelbra: http://www.fenacelbra.com.br/fenacelbra/protocolo-clinico-sus/

Acho que o Glúten está me fazendo mal. Devo tirá-lo da dieta?

Não faça isso!!!

Pelo menos não antes de fazer todos os exames necessários para verificar se você possui alguma desordem relacionada a esta proteína, como doença celíaca (DC), alergia ao trigo (AT) ou sensibilidade ao gluten não celíaca (SGNC).

Mas que exames são esses? E porque não deixar logo de comer o que está me fazendo tão mal?

Os exames são:

1) Sorologia para dosagem dos anticorpos: IgA total e IgA antitransglutaminase, IgG antigliadina e IgE para trigo

O IgA total é necessário porque até 40% dos celíacos pode ter deficiência desta imunoglobulina (anticorpo), o que acaba negativando os resultados sorológicos.

O IgA antitransglutaminase é o anticorpo de escolha, preconizado pelo Protocolo Clínico do SUS para Doença Celíaca e indicado em diversas publicações internacionais.

O antigliadina IgG ainda não está muito bem estabelecido como parametro diagnóstico, mas alguns artigos tem mencionado sua positivação em indivíduos portadores da SGNC. Entretanto, é importante destacar que o diagnóstico da SGNC é feito por exclusão, ou seja, é necessário pesquisar e descartar todas as outras condições associadas ao glúten, que podem ser avaliadas por meio de exames e caso todas negetivem, se houver algum sintoma associado a ingestão de alimentos contendo glúten, aí sim, é possível definir que trata-se de SGNC.

O IgE para trigo (ou mesmo o rast cutâneo para trigo) avaliam se há alergia ao trigo

2) Endoscopia com biópsia de duodeno, para avaliar se há inflamação do duodeno (primeira porção do intestino delgado) e atrofia da microvilosidades da mucosa intestinal, região responsável pela absorção dos nutrientes.

Neste exame, o endoscopista precisa avaliar as condições da mucosa duodenal e os microfragmentos colhidos no exame, são enviados a um patologista, que necessita avaliá-los em busca de alterações compativeis com infiltrado inflamatória (quando há aumento dos linfócitos intra-epiteliais) e atrofia das microvilosidades. Alguns patologistas utilizam a classificação de Marsh para identificar o quanto a mucosa está inflamada e atrofiada.

Coeliac_Disease

Estes mesmos exames também servem como parâmetro para acompanhamento dos pacientes depois que a dieta estiver sendo feita e para avaliar se a recuperação está ocorrendo.

E por que não excluir o gluten antes? Simples! Porque o objetivo do tratamento é justamente zerar os anticorpos circulantes e permitir que a mucosa intestinal cicatrize e se recupere. Se excluimos o gluten antes de saber qual o verdadeiro problema por tras dos sintomas, depois ficará dificil fechar um diagnóstico corretamente e isso pode trazer muitos prejuízos e complicações para um celíaco, pois será necessário submeter-se ao Desafio do Glúten e são poucas as pessoas que conseguem.

E se eu não quiser ou não conseguir levar adiante o desafio do gluten? O que eu faço?

Bom, aí existem 2 alternativas:

1) “Assumir” que possui DC ou SGNC e cuidar de toda alimentação e da contaminação cruzada, da mesma maneira que todos os celíacos devem fazer, evitando toda e qualquer escapulida da dieta, mantendo-se forme e forte diante das “tentações da mesa glutenada” e diante de todos os comentários de amigos e familiares que não entendem a gravidade do problema;

2) Fazer a dieta “mais ou menos”, sem todos os cuidados necessários e encarar o risco de complicações mais graves no futuro (caso você seja celíaco e não tenha certeza), como doença celíaca refratária, surgimento de outras doenças autoimunes, anemia, osteoporose, infertilidade, depressão e a que eu considero a pior complicação de todas: o linfoma intestinal. 

E como fazer os exames? 

Os testes sorológicos os médicos de qualquer especialidade podem solicitá-los e a endoscopia + biópsia deve ser solicitada por um gastroenterologista. Após a confirmação do diagnóstico, o paciente deve ser imediatamente encaminhado a um nutricionista, para receber as primeiras orientações a respeito das mudanças necessárias na alimentação e deve ser encaminhado também para o tratamento com um equipe multidisciplinar.

O protocolo Clínico do SUS prevê que os exames sejam feitos na rede pública de saúde, entretanto, não são poucos os relatos de pessoas que não conseguem faze-los. Se este for o seu caso, você pode ligar para o DISQUE SAÚDE (Ouvidoria do Ministério da Saúde): 136. Ligue, pergunte, reclame! Exerça sua cidadania! Melhor e mais eficaz que só reclamar nas redes sociais.